O candidato escolhe o valor do autofinanciamento que pretende e define o prazo de pagamento.
Basta apenas apresentar a Carteira de Identidade, CPF e satisfazer o suporte administrativo inicial
de 1% do valor do imóvel/capital. Na prestação são incluídos seguros de morte e invalidez total permanente por acidente
para proteger a família nos casos de sinistro.
QUAIS SÃO OS LIMITES?
O valor mínimo para lotes urbanizados é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e qualquer outro tipo de imóvel é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Em qualquer caso, o limite máximo é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por contrato, limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) por associado.
COMO SÃO ATRIBUÍDOS OS RECURSOS?
Mensalmente, os saldos disponíveis de capital são distribuídos aos associados selecionados para compra, construção, reforma ou ampliação de imóveis, por mérito ou coincidência numérica.
COMO É A SELEÇÃO?
A seleção é baseada na classificação mensal dos associados por contagem de pontos (mérito), além das 5 (cinco) premiações por coincidência numérica, entre os associados em dia. A premiação por coincidência numérica dos 5 associados em dia, é feita pelos próprios associados na reunião de diretoria na segunda 2ª feira do mês subseqüente.
COMO É A CONTAGEM DE PONTOS?
Divide-se a quantidade de parcelas/prestações pagas pelo número de prestações/parcelas contratadas, multiplicando o resultado por 100.
COMO É A ESCOLHA DO IMÓVEL?
O associado selecionado escolherá o imóvel dentro do limite do Capital Subscrito. O imóvel será submetido a uma avaliação e análise da documentação jurídica para proteger e garantir o patrimônio da Cooperativa/Associado.
EXISTE ATUALIZAÇÃO DO CAPITAL?
Todas as obrigações assumidas pelo associado sofrerão atualização monetária com periodicidade legais, a partir da data da sua admissão, observados os índices permitidos por normas governamentais. O índice aplicado é o INPC-IBGE.
PODE TRANSFERIR A INSCRIÇÃO (SUB-ROGAÇÃO)?
Os associados poderão transferir ou sub-rogar a terceiros as suas quotas-partes, desde que em dia com os seus pagamentos e que os sub-rogados preencham as condições e demais exigências do Estatuto.
O QUE ACONTECE SE O ASSOCIADO NÃO CONTEMPLADO DESISTIR?
O associado, ao se demitir, perderá, em benefício da entidade, 10% (dez por cento) do valor das quotas integralizadas do capital como quebra de contrato. O associado, pela ordem cronológica de solicitação, será atendido de acordo com a disponibilidade dos recursos ou poderá transferi-lo a terceiro, desde que o mesmo seja ou torne-se associado.
Os acessórios (seguros, suporte de administração, tarifa bancária e outros), cobrados juntamente com o capital, não são restituíveis, pois têm destinações específicas de pagamentos de serviços de terceiros e custeio da cooperativa.
QUAIS SÃO OS LIMITES?
O valor mínimo para lotes urbanizados é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e qualquer outro tipo de imóvel é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Em qualquer caso, o limite máximo é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por contrato, limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) por associado.
COMO SÃO ATRIBUÍDOS OS RECURSOS?
Mensalmente, os saldos disponíveis de capital são distribuídos aos associados selecionados para compra, construção, reforma ou ampliação de imóveis, por mérito ou coincidência numérica.
COMO É A SELEÇÃO?
A seleção é baseada na classificação mensal dos associados por contagem de pontos (mérito), além das 5 (cinco) premiações por coincidência numérica, entre os associados em dia. A premiação por coincidência numérica dos 5 associados em dia, é feita pelos próprios associados na reunião de diretoria na segunda 2ª feira do mês subseqüente.
COMO É A CONTAGEM DE PONTOS?
Divide-se a quantidade de parcelas/prestações pagas pelo número de prestações/parcelas contratadas, multiplicando o resultado por 100.
COMO É A ESCOLHA DO IMÓVEL?
O associado selecionado escolherá o imóvel dentro do limite do Capital Subscrito. O imóvel será submetido a uma avaliação e análise da documentação jurídica para proteger e garantir o patrimônio da Cooperativa/Associado.
EXISTE ATUALIZAÇÃO DO CAPITAL?
Todas as obrigações assumidas pelo associado sofrerão atualização monetária com periodicidade legais, a partir da data da sua admissão, observados os índices permitidos por normas governamentais. O índice aplicado é o INPC-IBGE.
PODE TRANSFERIR A INSCRIÇÃO (SUB-ROGAÇÃO)?
Os associados poderão transferir ou sub-rogar a terceiros as suas quotas-partes, desde que em dia com os seus pagamentos e que os sub-rogados preencham as condições e demais exigências do Estatuto.
O QUE ACONTECE SE O ASSOCIADO NÃO CONTEMPLADO DESISTIR?
O associado, ao se demitir, perderá, em benefício da entidade, 10% (dez por cento) do valor das quotas integralizadas do capital como quebra de contrato. O associado, pela ordem cronológica de solicitação, será atendido de acordo com a disponibilidade dos recursos ou poderá transferi-lo a terceiro, desde que o mesmo seja ou torne-se associado.
Os acessórios (seguros, suporte de administração, tarifa bancária e outros), cobrados juntamente com o capital, não são restituíveis, pois têm destinações específicas de pagamentos de serviços de terceiros e custeio da cooperativa.